Cadastro de Credores CYZ

ATENÇÃO:

Todos os credores relacionados na LISTA DE CREDORES obrigatoriamente devem preencher o CADASTRO DE CREDORES.

Os dados inseridos devem ser em nome do titular do crédito, de preferência o que constar em primeiro na lista de credores, o CPF e dados bancários sempre em nome do titular.

Caso o credor seja falecido e tenha mais de um herdeiro, deverá ser preenchido a DECLARAÇÃO DE HERDEIROS, disponível no link, preencher o cadastro com o nome de um dos herdeiros, anexar obrigatoriamente a certidão de óbito, documento de identificação dos herdeiros (RG) e a declaração assinada por todos, autorizando que o crédito seja pago em nome de apenas um herdeiro.

Ciente que havendo o preenchimento de dados incorretos ou incompletos o depósito não será realizado.

O recebimento do crédito se dará através de depósito direto na conta indicada, não havendo necessidade de contratação de advogado.

Caso tenha dificuldades na remessa via digital, poderá ser encaminhada a documentação ao endereço do Administrador Judicial.
Av. João Gualberto, 1881, sls 1201, 1202 e 1203 CEP: 80030-001

Clique aqui para ver a lista de credores.

Clique aqui para baixar a declaração de herdeiros.

Clique aqui para ler a reportagem sobre os credores lesados no caso Cláudio Cyz.


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